Lei nº 14.457/2022: conheça a lei que institui o Programa Emprega + Mulheres

26/04/2023

No ano passado, foi publicada a Lei n. 14.547/2022, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visando garantir o aumento da inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho.

Assim, foi criado o Programa Emprega + Mulheres, aliando-se à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa), no objetivo de proteger mulheres contra o assédio sexual e demais formas de violência nos ambientes de trabalho.

Quer saber mais sobre o assunto? Então, siga a leitura deste conteúdo. Vamos nessa!

O que diz a Lei n. 14.457/2022

A Lei n. 14.457/2022 chegou com o intuito de modificar a CLT no que se refere à proteção, ao incentivo e à empregabilidade de mulheres e mães.

O texto traz diretrizes para programas de incentivo ao público feminino no mercado de trabalho, como o Programa Emprega + Brasil.

Outro ponto essencial é que a lei atribuiu novas responsabilidades para a Cipa, visando ao combate e à prevenção ao assédio sexual no ambiente de trabalho. As novas medidas exigem que empresas que possuam a Comissão se adaptem.

Vale ressaltar que mesmo sendo voltada especialmente para as mulheres, esse dispositivo legal não se limita a elas. Tudo porque o conceito de parentalidade, inclui mais do que a maternidade e paternidade biológica.

Informações que toda liderança deve saber sobre essa Lei

Com base nas mudanças da legislação, é fundamental se atentar a dados importantes, para ter informações corretas e evitar consequências negativas durante os processos de adequação das empresas mediante as novas diretrizes.

Confira alguns dados:

Afinal, o que muda com a Lei n. 14.457/2022?

Sancionada em setembro de 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro, a Lei tem sua origem na Medida Provisória n. 1.116/21 e, como falado, institui o Programa Empresa + Mulheres. A ideia é justamente promover ambientes de trabalho mais seguros para elas.

A Lei altera a CLT, incluindo programas que sejam destinados à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho. Desse modo, as medidas permitem o apoio à parentalidade, à qualificação feminina e ao retorno das mulheres a suas atividades logo após a licença-maternidade.

A intenção é promover um ambiente livre de todo e qualquer tipo de assédio, ou seja, tratar o assunto de maneira estruturada mediante exigências legais.

Dentre as iniciativas presentes na Lei, o Programa torna obrigatório um canal para relatos discriminatórios dentro das organizações.

Além disso, ela traz diversos benefícios que contribuem para que as colaboradoras consigam seguir na profissão, principalmente as mães.

Esses benefícios do Programa focam as necessidades da maternidade, a fim de que mulheres com filhos e filhas não sejam obrigadas a parar de trabalhar. Assim, destacam-se:

A Lei n. 14.457 inclui, ainda, estímulo ao microcrédito para mulheres, oferecendo possíveis linhas de crédito para atividades empreendedoras, seja como pessoa física ou jurídica.

Ademais, empresas que se engajarem com as propostas da Lei, serão elegíveis ao "Selo Emprega + Mulher", sendo reconhecidas e servindo de inspiração para demais empresas.

Tudo isso reforça a urgência de que ambientes de trabalho mais éticos, confiáveis e sadios sejam criados, mediante a uma atenta gestão, capaz de promover uma comunicação aberta com toda a equipe e aliada a medidas efetivas que combatam todo e qualquer tipo de assédio e preconceito contra as mulheres.

Para que essa nova Lei seja cumprida, é preciso contar com uma equipe que entenda de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI), disposta a traçar ações efetivas.

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