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Lei nº 14.457/2022: conheça a lei que institui o Programa Emprega + Mulheres
Lei nº 14.457/2022: conheça a lei que institui o Programa Emprega + Mulheres
Lei nº 14.457/2022: conheça a lei que institui o Programa Emprega + Mulheres
Equidade de gênero
Equidade de gênero
Equipe ImpulsoBeta
Equipe ImpulsoBeta
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26/04/2023
26/04/2023
No ano passado, foi publicada a Lei n. 14.547/2022, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visando garantir o aumento da inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho.
Assim, foi criado o Programa Emprega + Mulheres, aliando-se à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa), no objetivo de proteger mulheres contra o assédio sexual e demais formas de violência nos ambientes de trabalho.
Quer saber mais sobre o assunto? Então, siga a leitura deste conteúdo. Vamos nessa!
O que diz a Lei n. 14.457/2022
A Lei n. 14.457/2022 chegou com o intuito de modificar a CLT no que se refere à proteção, ao incentivo e à empregabilidade de mulheres e mães.
O texto traz diretrizes para programas de incentivo ao público feminino no mercado de trabalho, como o Programa Emprega + Brasil.
Outro ponto essencial é que a lei atribuiu novas responsabilidades para a Cipa, visando ao combate e à prevenção ao assédio sexual no ambiente de trabalho. As novas medidas exigem que empresas que possuam a Comissão se adaptem.
Vale ressaltar que mesmo sendo voltada especialmente para as mulheres, esse dispositivo legal não se limita a elas. Tudo porque o conceito de parentalidade, inclui mais do que a maternidade e paternidade biológica.
Informações que toda liderança deve saber sobre essa Lei
Com base nas mudanças da legislação, é fundamental se atentar a dados importantes, para ter informações corretas e evitar consequências negativas durante os processos de adequação das empresas mediante as novas diretrizes.
Confira alguns dados:
Multas pelo descumprimento: aquelas empresas que não cumprirem a Lei n. 14.457/2022 podem enfrentar penalidades do Ministério do Trabalho, o grande responsável pela fiscalização do cumprimento da legislação.
Prazo de adequação: o prazo para adequação à Lei foi dia 22 de março de 2023. Ou seja, espera-se que as empresas já estejam cumprindo o que foi determinado, assim como questões impostas no contrato de trabalho. Caso a adequação não tenha ocorrido, é indicado que seja procurado auxílio legal, evitando prejuízo com multas, por exemplo.
Implementação de cultura organizacional igualitária: é essencial que as lideranças reformulem o código de conduta da empresa, além de promover treinamentos, campanhas de comunicação, sensibilização e capacitação para todas as pessoas colaboradoras, visando orientá-las e eliminar comportamentos e condutas prejudiciais.
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Desenvolva mulheres na sua empresa
Conheça o Programa de Desenvolvimento de Mulheres da ImpulsoBeta e acelere a carreira de talentos femininos na sua organização
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Afinal, o que muda com a Lei n. 14.457/2022?
Sancionada em setembro de 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro, a Lei tem sua origem na Medida Provisória n. 1.116/21 e, como falado, institui o Programa Empresa + Mulheres. A ideia é justamente promover ambientes de trabalho mais seguros para elas.
A Lei altera a CLT, incluindo programas que sejam destinados à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho. Desse modo, as medidas permitem o apoio à parentalidade, à qualificação feminina e ao retorno das mulheres a suas atividades logo após a licença-maternidade.
A intenção é promover um ambiente livre de todo e qualquer tipo de assédio, ou seja, tratar o assunto de maneira estruturada mediante exigências legais.
Dentre as iniciativas presentes na Lei, o Programa torna obrigatório um canal para relatos discriminatórios dentro das organizações.
Além disso, ela traz diversos benefícios que contribuem para que as colaboradoras consigam seguir na profissão, principalmente as mães.
Esses benefícios do Programa focam as necessidades da maternidade, a fim de que mulheres com filhos e filhas não sejam obrigadas a parar de trabalhar. Assim, destacam-se:
Pagamentos de reembolso em creches;
Regime de trabalho mais flexível, incluindo: home office, regime parcial, compensação com banco de horas, entradas e saídas com horários flexíveis;
Antecipação de férias.
A Lei n. 14.457 inclui, ainda, estímulo ao microcrédito para mulheres, oferecendo possíveis linhas de crédito para atividades empreendedoras, seja como pessoa física ou jurídica.
Ademais, empresas que se engajarem com as propostas da Lei, serão elegíveis ao "Selo Emprega + Mulher", sendo reconhecidas e servindo de inspiração para demais empresas.
Tudo isso reforça a urgência de que ambientes de trabalho mais éticos, confiáveis e sadios sejam criados, mediante a uma atenta gestão, capaz de promover uma comunicação aberta com toda a equipe e aliada a medidas efetivas que combatam todo e qualquer tipo de assédio e preconceito contra as mulheres.
Para que essa nova Lei seja cumprida, é preciso contar com uma equipe que entenda de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI), disposta a traçar ações efetivas.
Gostou do conteúdo? Continue seu aprendizado fazendo o download do nosso eBook gratuito sobre Síndrome de Impostora
No ano passado, foi publicada a Lei n. 14.547/2022, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visando garantir o aumento da inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho.
Assim, foi criado o Programa Emprega + Mulheres, aliando-se à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa), no objetivo de proteger mulheres contra o assédio sexual e demais formas de violência nos ambientes de trabalho.
Quer saber mais sobre o assunto? Então, siga a leitura deste conteúdo. Vamos nessa!
O que diz a Lei n. 14.457/2022
A Lei n. 14.457/2022 chegou com o intuito de modificar a CLT no que se refere à proteção, ao incentivo e à empregabilidade de mulheres e mães.
O texto traz diretrizes para programas de incentivo ao público feminino no mercado de trabalho, como o Programa Emprega + Brasil.
Outro ponto essencial é que a lei atribuiu novas responsabilidades para a Cipa, visando ao combate e à prevenção ao assédio sexual no ambiente de trabalho. As novas medidas exigem que empresas que possuam a Comissão se adaptem.
Vale ressaltar que mesmo sendo voltada especialmente para as mulheres, esse dispositivo legal não se limita a elas. Tudo porque o conceito de parentalidade, inclui mais do que a maternidade e paternidade biológica.
Informações que toda liderança deve saber sobre essa Lei
Com base nas mudanças da legislação, é fundamental se atentar a dados importantes, para ter informações corretas e evitar consequências negativas durante os processos de adequação das empresas mediante as novas diretrizes.
Confira alguns dados:
Multas pelo descumprimento: aquelas empresas que não cumprirem a Lei n. 14.457/2022 podem enfrentar penalidades do Ministério do Trabalho, o grande responsável pela fiscalização do cumprimento da legislação.
Prazo de adequação: o prazo para adequação à Lei foi dia 22 de março de 2023. Ou seja, espera-se que as empresas já estejam cumprindo o que foi determinado, assim como questões impostas no contrato de trabalho. Caso a adequação não tenha ocorrido, é indicado que seja procurado auxílio legal, evitando prejuízo com multas, por exemplo.
Implementação de cultura organizacional igualitária: é essencial que as lideranças reformulem o código de conduta da empresa, além de promover treinamentos, campanhas de comunicação, sensibilização e capacitação para todas as pessoas colaboradoras, visando orientá-las e eliminar comportamentos e condutas prejudiciais.
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Afinal, o que muda com a Lei n. 14.457/2022?
Sancionada em setembro de 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro, a Lei tem sua origem na Medida Provisória n. 1.116/21 e, como falado, institui o Programa Empresa + Mulheres. A ideia é justamente promover ambientes de trabalho mais seguros para elas.
A Lei altera a CLT, incluindo programas que sejam destinados à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho. Desse modo, as medidas permitem o apoio à parentalidade, à qualificação feminina e ao retorno das mulheres a suas atividades logo após a licença-maternidade.
A intenção é promover um ambiente livre de todo e qualquer tipo de assédio, ou seja, tratar o assunto de maneira estruturada mediante exigências legais.
Dentre as iniciativas presentes na Lei, o Programa torna obrigatório um canal para relatos discriminatórios dentro das organizações.
Além disso, ela traz diversos benefícios que contribuem para que as colaboradoras consigam seguir na profissão, principalmente as mães.
Esses benefícios do Programa focam as necessidades da maternidade, a fim de que mulheres com filhos e filhas não sejam obrigadas a parar de trabalhar. Assim, destacam-se:
Pagamentos de reembolso em creches;
Regime de trabalho mais flexível, incluindo: home office, regime parcial, compensação com banco de horas, entradas e saídas com horários flexíveis;
Antecipação de férias.
A Lei n. 14.457 inclui, ainda, estímulo ao microcrédito para mulheres, oferecendo possíveis linhas de crédito para atividades empreendedoras, seja como pessoa física ou jurídica.
Ademais, empresas que se engajarem com as propostas da Lei, serão elegíveis ao "Selo Emprega + Mulher", sendo reconhecidas e servindo de inspiração para demais empresas.
Tudo isso reforça a urgência de que ambientes de trabalho mais éticos, confiáveis e sadios sejam criados, mediante a uma atenta gestão, capaz de promover uma comunicação aberta com toda a equipe e aliada a medidas efetivas que combatam todo e qualquer tipo de assédio e preconceito contra as mulheres.
Para que essa nova Lei seja cumprida, é preciso contar com uma equipe que entenda de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI), disposta a traçar ações efetivas.
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No ano passado, foi publicada a Lei n. 14.547/2022, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visando garantir o aumento da inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho.
Assim, foi criado o Programa Emprega + Mulheres, aliando-se à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa), no objetivo de proteger mulheres contra o assédio sexual e demais formas de violência nos ambientes de trabalho.
Quer saber mais sobre o assunto? Então, siga a leitura deste conteúdo. Vamos nessa!
O que diz a Lei n. 14.457/2022
A Lei n. 14.457/2022 chegou com o intuito de modificar a CLT no que se refere à proteção, ao incentivo e à empregabilidade de mulheres e mães.
O texto traz diretrizes para programas de incentivo ao público feminino no mercado de trabalho, como o Programa Emprega + Brasil.
Outro ponto essencial é que a lei atribuiu novas responsabilidades para a Cipa, visando ao combate e à prevenção ao assédio sexual no ambiente de trabalho. As novas medidas exigem que empresas que possuam a Comissão se adaptem.
Vale ressaltar que mesmo sendo voltada especialmente para as mulheres, esse dispositivo legal não se limita a elas. Tudo porque o conceito de parentalidade, inclui mais do que a maternidade e paternidade biológica.
Informações que toda liderança deve saber sobre essa Lei
Com base nas mudanças da legislação, é fundamental se atentar a dados importantes, para ter informações corretas e evitar consequências negativas durante os processos de adequação das empresas mediante as novas diretrizes.
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Multas pelo descumprimento: aquelas empresas que não cumprirem a Lei n. 14.457/2022 podem enfrentar penalidades do Ministério do Trabalho, o grande responsável pela fiscalização do cumprimento da legislação.
Prazo de adequação: o prazo para adequação à Lei foi dia 22 de março de 2023. Ou seja, espera-se que as empresas já estejam cumprindo o que foi determinado, assim como questões impostas no contrato de trabalho. Caso a adequação não tenha ocorrido, é indicado que seja procurado auxílio legal, evitando prejuízo com multas, por exemplo.
Implementação de cultura organizacional igualitária: é essencial que as lideranças reformulem o código de conduta da empresa, além de promover treinamentos, campanhas de comunicação, sensibilização e capacitação para todas as pessoas colaboradoras, visando orientá-las e eliminar comportamentos e condutas prejudiciais.
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Afinal, o que muda com a Lei n. 14.457/2022?
Sancionada em setembro de 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro, a Lei tem sua origem na Medida Provisória n. 1.116/21 e, como falado, institui o Programa Empresa + Mulheres. A ideia é justamente promover ambientes de trabalho mais seguros para elas.
A Lei altera a CLT, incluindo programas que sejam destinados à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho. Desse modo, as medidas permitem o apoio à parentalidade, à qualificação feminina e ao retorno das mulheres a suas atividades logo após a licença-maternidade.
A intenção é promover um ambiente livre de todo e qualquer tipo de assédio, ou seja, tratar o assunto de maneira estruturada mediante exigências legais.
Dentre as iniciativas presentes na Lei, o Programa torna obrigatório um canal para relatos discriminatórios dentro das organizações.
Além disso, ela traz diversos benefícios que contribuem para que as colaboradoras consigam seguir na profissão, principalmente as mães.
Esses benefícios do Programa focam as necessidades da maternidade, a fim de que mulheres com filhos e filhas não sejam obrigadas a parar de trabalhar. Assim, destacam-se:
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Regime de trabalho mais flexível, incluindo: home office, regime parcial, compensação com banco de horas, entradas e saídas com horários flexíveis;
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A Lei n. 14.457 inclui, ainda, estímulo ao microcrédito para mulheres, oferecendo possíveis linhas de crédito para atividades empreendedoras, seja como pessoa física ou jurídica.
Ademais, empresas que se engajarem com as propostas da Lei, serão elegíveis ao "Selo Emprega + Mulher", sendo reconhecidas e servindo de inspiração para demais empresas.
Tudo isso reforça a urgência de que ambientes de trabalho mais éticos, confiáveis e sadios sejam criados, mediante a uma atenta gestão, capaz de promover uma comunicação aberta com toda a equipe e aliada a medidas efetivas que combatam todo e qualquer tipo de assédio e preconceito contra as mulheres.
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